O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Conceição da Barra no acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local formado pelos Municípios e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo Único. O presente acordo de Programa objetivo a promoção de ações voltadas para segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no acordo de programa nos termos de seu Estatuto Social.
Art. 3º O acordo de Programa bem como o Estatuto Social terão força de Lei Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.