LEI Nº 2.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Conceição da Barra no acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local formado pelos Municípios e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

 

Parágrafo Único. O presente acordo de Programa objetivo a promoção de ações voltadas para segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no acordo de programa nos termos de seu Estatuto Social.

 

Art. 3º O acordo de Programa bem como o Estatuto Social terão força de Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.