LEI Nº 2.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:

 

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 36.711.060,00 (Trinta e seis milhões, setecentos e onze mil e sessenta reais) conforme quadro demonstrado a seguir:

 

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 26.626.060,00 (Vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil e sessenta reais)

Orçamento de Seguridade Social em R$ 10.085.000,00 (Dez milhões e oitenta e cinco mil reais)

 

Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Recitas Tributarias, Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Correntes e, através das transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado) na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita:

 

RECEITAS CORRENTES

 

1100

Receita Tributária

R$ 2.515.000,00

1200

Receita de Contribuições

R$ 1.330.000,00

1300

Receita Patrimonial

R$ 199.000,00

1600

Receita de Serviços

R$ 3.000,00

1700

Transferências Correntes

R$ 24.673.060,00

1900

Outras Receitas Correntes

R$ 421.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 30.141.060,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2200

Alienação de Bens

R$ 115.000,00

2400

Transferências de Capital

R$ 8.888.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CAPITAL

R$ 9.003.000,00

TOTAL DAS RECEITAS BRUTA

R$ 39.144.060,00

(-) - Redutor para formação do FUNDEF

R$ 2.433.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 36.711.060,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e categorias econômicas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃO

Câmara Municipal

R$ 1.200.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 849.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 3.320.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.724.500,00

Secretaria Municipal da Educação

R$ 8.650.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 7.195.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

R$ 5.763.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.282.200,00

Secretaria Municipal de Transporte

R$ 639.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.375.500,00

Núcleo Regional de Braço do Rio

R$ 199.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 134.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 576.000,00

Procuradoria Geral

R$ 543.000,00

Instituto de Previdência de Conceição da Barra

R$ 1.144.000,00

Reserva de Contingência

R$ 115.860,00

TOTAL

R$ 36.711.060,00

 

ORÇAMENTO FISCAL

01

Poder Legislativo

R$ 1.200.000,00

02

Governo e Órgãos Auxiliares

R$ 25.426.060,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 26.626.060,00

 

ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

 

01

Secretaria Municipal de Administração

R$ 825.000,00

02

Secretaria Municipal de Educação

R$ 660.000,00

03

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 6.316.500,00

08

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.191.500,00

09

Instituto de Previdência de Conceição da Barra

R$ 1.092.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 10.085.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$ 30.850.000,00

 

POR FUNÇÕES ORÇAMENTO FISCAL

01

Legislativa

R$ 1.200.000,00

02

Judiciária

R$ 186.000,00

04

Administrativo

R$ 4.339.100,00

06

Segurança Publica

R$ 93.000,00

08

Assistência Social

R$ 184.000,00

09

Previdência Social

R$ 52.000,00

10

Saúde

R$ 177.000,00

11

Trabalho

R$ 89.500,00

12

Educação

R$ 7.017.500,00

13

Cultura

R$ 3.366.000,00

14

Direitos da Cidadania

R$ 79.500,00

15

Urbanismo

R$ 2.462.600,00

16

Habitação

R$ 43.500,00

17

Saneamento

R$ 702.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 2.437.000,00

20

Agricultura

R$ 546.000,00

25

Energia

R$ 357.500,00

26

Transporte

R$ 639.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 631.500,00

28

Encargos Especiais

R$ 1.907.500,00

999

Reserva de Contingência

R$ 115.860,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 26.626.060,00

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

08

Assistência Social

R$ 1.191.500,00

09

Previdência Social

R$ 1.917.000,00

10

Saúde

R$ 6.301.500,00

12

Educação

R$ 660.000,00

17

Saneamento

R$ 7.500,00

28

Encargos Especiais

R$ 7.500,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 10.085.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

R$ 36.711.060,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada para o Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

 

Art. 7º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao executivo municipal até dez dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e Patrimonial, pra fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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