O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 36.711.060,00 (Trinta e seis milhões, setecentos e onze mil e sessenta reais) conforme quadro demonstrado a seguir:
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 26.626.060,00 (Vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil e sessenta reais)
Orçamento de Seguridade Social em R$ 10.085.000,00 (Dez milhões e oitenta e cinco mil reais)
Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Recitas Tributarias, Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Correntes e, através das transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado) na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100 |
Receita Tributária |
R$
2.515.000,00 |
1200 |
Receita de
Contribuições |
R$
1.330.000,00 |
1300 |
Receita Patrimonial |
R$
199.000,00 |
1600 |
Receita de Serviços |
R$
3.000,00 |
1700 |
Transferências
Correntes |
R$
24.673.060,00 |
1900 |
Outras Receitas
Correntes |
R$
421.000,00 |
TOTAL
DAS RECEITAS CORRENTES |
R$
30.141.060,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2200 |
Alienação de Bens |
R$
115.000,00 |
2400 |
Transferências de
Capital |
R$
8.888.000,00 |
TOTAL
DAS RECEITAS CAPITAL |
R$
9.003.000,00 |
|
TOTAL
DAS RECEITAS BRUTA |
R$
39.144.060,00 |
|
(-) - Redutor para
formação do FUNDEF |
R$
2.433.000,00 |
|
TOTAL
DA RECEITA LÍQUIDA |
R$
36.711.060,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e categorias econômicas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO |
|
Câmara Municipal |
R$ 1.200.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 849.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.320.500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.724.500,00 |
Secretaria Municipal da Educação |
R$ 8.650.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 7.195.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
R$ 5.763.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.282.200,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
R$ 639.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.375.500,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 199.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 134.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 576.000,00 |
Procuradoria Geral |
R$ 543.000,00 |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra |
R$ 1.144.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 115.860,00 |
TOTAL |
R$ 36.711.060,00 |
ORÇAMENTO FISCAL |
||
01 |
Poder Legislativo |
R$ 1.200.000,00 |
02 |
Governo e Órgãos Auxiliares |
R$ 25.426.060,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ 26.626.060,00 |
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 825.000,00 |
02 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 660.000,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.316.500,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.191.500,00 |
09 |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra |
R$ 1.092.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 10.085.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ 30.850.000,00 |
POR FUNÇÕES ORÇAMENTO FISCAL |
||
01 |
Legislativa |
R$ 1.200.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ 186.000,00 |
04 |
Administrativo |
R$ 4.339.100,00 |
06 |
Segurança Publica |
R$ 93.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 184.000,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 52.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 177.000,00 |
11 |
Trabalho |
R$ 89.500,00 |
12 |
Educação |
R$ 7.017.500,00 |
13 |
Cultura |
R$ 3.366.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
R$ 79.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 2.462.600,00 |
16 |
Habitação |
R$ 43.500,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 702.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 2.437.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 546.000,00 |
25 |
Energia |
R$ 357.500,00 |
26 |
Transporte |
R$ 639.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 631.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 1.907.500,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
R$ 115.860,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ 26.626.060,00 |
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
||
08 |
Assistência Social |
R$ 1.191.500,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 1.917.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 6.301.500,00 |
12 |
Educação |
R$ 660.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 7.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 7.500,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 10.085.000,00 |
|
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
R$ 36.711.060,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada para o Poder Executivo e Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.
Art. 7º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao executivo municipal até dez dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e Patrimonial, pra fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.