O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 40 (quarenta) servidores para exercerem o cargo de Guarda-vidas, 10 (dez) servidores para exercerem o cargo de Fiscais de barraqueiros e Ambulantes, 10 (dez) servidores para exercerem o cargo de Recepcionista turístico, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o Caput deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de verão correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Artigo 1º desta Lei, será feito mediante Processo seletivo simplificado e realizado pelo Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo, prescindindo de Concurso Público, para os cargos de Guarda-Vidas.
Art. 3º A remuneração mensal dos Servidores contratados para o cargo de Guarda-Vidas, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e para os cargos de Fiscais e Recepcionistas serão de R$ 260,00 (duzentos sessenta reais).
Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 dias e assegurada ampla defesa.
Art. 5º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei o disposto do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:
1. Pelo término do prazo contratual;
2. Por iniciativa do contratado;
3. Por iniciativa do Município antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do artigo 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação do vigente orçamento.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2005.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
QUANT. |
SALÁRIO |
VALOR |
GUARDA-VIDAS |
40 |
380,00 |
15.200,00 |
FISCAIS DE BARRACAS E COMERCIO AMBULANTE |
10 |
260,00 |
2.600,00 |
RECEPCIONISTAS TURÍSTICOS |
10 |
260,00 |
2.600,00 |
TOTAL |
60 |
|
20.400,00 |