LEI
Nº 2.239, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
CRIA
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS NO
Anexo II DAS LEIS NÚMEROS 1.866/93 e 1919/95 E Dá OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar no quadro geral do Anexo II das Leis
números 1.866/93 e 1.919/95, os seguintes cargos públicos de provimento em
comissão:
I - Um cargo de Assessor Administrativo;
II - dois cargos de
Assessor Pedagógico;
III - um cargo de
Assessor de Gabinete;
Art. 2º Fica, ainda,
autorizado a alterar o quantitativo no quadro geral do Anexo II das Leis
números 1.866/93 e 1.919/95, relativo aos cargos de provimento em comissão das
nomenclaturas de Assessor Jurídico e de Assessor de Planejamento, conforme
segue:
I - Assessor Jurídico,
passa de 03 para 05 cargos;
II - Assessor de
Planejamento, passa de 01 para 02 cargos.
Art. 2º A remuneração
referente aos cargos de que trata este artigo é fixada no Anexo II das Leis
citadas no artigo 1º.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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