O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, 66 (sessenta e seis) vigias com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere este artigo é destinada a proteção das repartições e próprios municipais nos seguintes órgãos e localidades:
LOCAIS |
VAGAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
10 |
DISTRITO DE ITAÚNAS |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E – TENDA CULTURAL |
03 |
GABINETE DO PREFEITO – ARENA DE ESPORTES |
03 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
03 |
NÚCLEO DE BRAÇO DO RIO – CASA DO CIDADÃO |
02 |
Art. 2º Pela função constante desta Lei, o valor mensal a ser pago a cada vigia é de R$ 260,00 (duzentos sessenta reais) acrescidos, quando for o caso, de adicional noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta de recursos próprios nas dotações consignadas na Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro p.passado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.