LEI Nº 2.241, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, 66 (sessenta e seis) vigias com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere este artigo é destinada a proteção das repartições e próprios municipais nos seguintes órgãos e localidades:

 

LOCAIS

VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

10

DISTRITO DE ITAÚNAS

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E – TENDA CULTURAL

03

GABINETE DO PREFEITO – ARENA DE ESPORTES

03

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

03

NÚCLEO DE BRAÇO DO RIO – CASA DO CIDADÃO

02

 

Art. 2º Pela função constante desta Lei, o valor mensal a ser pago a cada vigia é de R$ 260,00 (duzentos sessenta reais) acrescidos, quando for o caso, de adicional noturno.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta de recursos próprios nas dotações consignadas na Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro p.passado.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.