A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 224/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o dia 21 de setembro do corrente ano, considerado Feriado Municipal.
Parágrafo Único. Justifica-se o motivo de que trata o artigo 1º, para que o povo deste Município possa participar das solenes cerimônias em homenagem ao primeiro Bispo de São Mateus a serem realizadas no dia 21 de setembro.
Art. 2º O dia 6 de outubro é reconhecido feriado como "Dia do Município", ficando então substituído o feriado apenas este ano, pelo dia 21 de setembro, pelas razões expostas ao parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.