LEI Nº 2.242, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, CONFORME O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, 18 (dezoito) Agentes Comunitários de Vigilância Ambiental, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, 18 (dezoito) Agentes de Vigilância Ambiental, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.249, de 03 de maio de 2005)

 

§ 1º A contratação a que se refere este artigo é destinada à operacionalização e manutenção do Programa de Controle de Endemias, instituído pelo Governo Federal a ser implantado pelo Município.

 

§ 2º As funções a serem desempenhadas pelos agentes contratados são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O valor mensal a ser pago a cada agente é de R$ 280,00 (duzentos oitenta reais).

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração mensal estipulado no art. 2º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta dos valores a serem repassados pelo Governo Federal para o Programa de Controle de Endemias, citado no § 1º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro p. passado.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.242/05

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 1º DESTA LEI

 

1. Monitoramento da qualidade da água;

2. Captura e combates a vetores;

3. Ações de controle químico e biológico de vetores e eliminação de criadouros;

4. Visitas domiciliares para tratamento focal e perifocal;

5. Registro captura e apreensão de animais que representem risco à saúde do homem;

6. Borrifação;

7. Visitas e monitoramento de pontos estratégicos

8. Levantamento de índices;

9. Controle de riscos, doenças ou agravos relacionados a variável ambiental;

10. Reconhecimento geográfico;

11. Coleta de água para análise;

12. Fiscalizar a preservação de florestas e manguezais;

13. Outras atividades correlatas.