LEI
Nº 2.243, DE 01 DE MARÇO DE 2005
ALTERA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS E CARGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a
Secretaria Municipal de Transporte e o respectivo cargo de Secretário padrão CC-1 na estrutura administrativa do Município.
§ 1º Para exercer as
atividades inerentes a Secretaria ora extinto fica criado o Departamento de
Transportes e respectivo cargo de Diretor padrão CC-4, na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
§ 2º As atribuições do
Departamento de Transportes são aquelas constantes do artigo 35 da Lei nº
1.866/93.
Art. 2º Fica criada a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo cargo de Secretário padrão CC-1 na estrutura administrativa do Município.
§ 1º Em decorrência
deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente é
transformada em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com as mesmas
atribuições previstas na Lei nº 1.866/93 em seu artigo 37 incisos I, II e III.
§ 2º As atribuições da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente são aquelas relacionadas no artigo 37
inciso IV da Lei nº 1.866/93.
§ 3º Outras atividades
poderão ser desenvolvidas pela Secretaria criada neste artigo, desde que
observadas as legislações Estadual e Federal, pertinentes.
Art. 3º Para fins
orçamentários, as dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2005, serão adequadas
através de Decreto do Poder Executivo, com base nas atribuições e atividades
inerentes a cada órgão citado nesta Lei.
§ 1º As dotações
remanejadas por força desta Lei, não sofrerão alteração de valor, salvo aquelas
necessárias à manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º Para cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, poderá ser aberto crédito especial dentro do
limite estipulado na Lei orçamentária Anual para o exercício de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e
cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.