LEI Nº 2.244, DE 28 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes do Plano de Cargos e Salários da Saúde.

 

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

ODONTÓLOGO

04

650,00

PSICÓLOGO

02

650,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

02

433,33

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

08

433,33

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

12

357,5

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

433,33

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

17

357,5

OPERADOR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

20

314,17

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

10

260,00

TÉCNICO DE RAIO X

04

433,33

 

§ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 06 (SEIS) meses.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.201/03 e 2.203/03.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/02/05.

 

Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.