O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes do Plano de Cargos e Salários da Administração e Educação.
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
PROFESSOR I – NÍVEL ESPECIAL I |
120 |
357,50 |
PROFESSOR II – NÍVEL SUPERIOR |
20 |
520,00 |
PEDAGOGO – NÍVEL SUPERIOR |
10 |
520,00 |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
12 |
357,50 |
AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR |
25 |
314,17 |
SERVENTE |
38 |
260,00 |
VIGIA |
25 |
260,00 |
§ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 06 (SEIS) meses.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.201/03 e 2.202/03.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Educação consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/02/05.
Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.