LEI Nº 2.246, DE 28 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes do Plano de Cargos e Salários da Administração e Educação.

 

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

PROFESSOR I – NÍVEL ESPECIAL I

120

357,50

PROFESSOR II – NÍVEL SUPERIOR

20

520,00

PEDAGOGO – NÍVEL SUPERIOR

10

520,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

12

357,50

AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR

25

314,17

SERVENTE

38

260,00

VIGIA

25

260,00

 

§ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 06 (SEIS) meses.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.201/03 e 2.202/03.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Educação consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/02/05.

 

Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.