O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos seguintes cargos na Lei 2.203/03:
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
51 |
357,50 |
|
10 |
433,33 |
|
08 |
650,00 |
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.203/03.
Art. 2º Os cargos serão preenchidos através de concurso público.
Parágrafo Único. Se houver necessidade de serviço e não houver remanescente de classificados em concurso para ocupar as vagas, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/02/05.
Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.