LEI Nº 2.249, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.242/05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.242/05 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, 18 (dezoito) Agentes de Vigilância Ambiental, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.