O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º da Lei 1.875, de 08 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - Até o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, para o Plano Plurianual - PPA.
II - Até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, para a Lei de Diretrizes Orçamentário - LDO."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.