LEI Nº 2.250, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI 1.875/93 QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS PREVISTOS NO § 5º, DO ART. 175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º da Lei 1.875, de 08 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - Até o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, para o Plano Plurianual - PPA.

 

II - Até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, para a Lei de Diretrizes Orçamentário - LDO."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.