LEI Nº 2.251, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR VIGIAS, POR PRAZO DETERMINADO COM BASE NO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar de 01/04/05 à 31/07/05, 66 (sessenta e seis) Vigias com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º A contratação é para os serviços essenciais a que se refere o Art. 1º da presente Lei, e destinada à proteção das repartições e prédios municipais nos seguintes órgãos e localidades:

 

LOCAIS

VAGAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

26

SECRETARIA DE SAÚDE

13

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

04

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

07

SECRETARIA DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES

08

GABINETE DO PREFEITO

04

NÚCLEO DE BRAÇO DO RIO - CASA DO CIDADÃO

02

DISTRITO DE ITAÚNAS

02

TOTAL

66

 

Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado nos termos desta Lei, será de um salário mínimo, acrescidos quando for o caso, de Adicional Noturno.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta de recursos próprios nas dotações respectivas, consignadas na Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/04/05.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.