O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar de 01/04/05 à 31/07/05, 66 (sessenta e seis) Vigias com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é para os serviços essenciais a que se refere o Art. 1º da presente Lei, e destinada à proteção das repartições e prédios municipais nos seguintes órgãos e localidades:
LOCAIS |
VAGAS |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
26 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
13 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
04 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
07 |
SECRETARIA DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
08 |
GABINETE DO PREFEITO |
04 |
NÚCLEO DE BRAÇO DO RIO - CASA DO CIDADÃO |
02 |
DISTRITO DE ITAÚNAS |
02 |
TOTAL |
66 |
Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado nos termos desta Lei, será de um salário mínimo, acrescidos quando for o caso, de Adicional Noturno.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta de recursos próprios nas dotações respectivas, consignadas na Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/04/05.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.