LEI Nº 225, DE 10 DE AGOSTO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 225/59 e, resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a dispensa dos foros, doando a "Assembleia de Deus" n/cidade o lote nº 4 da Quadra nº 41, medindo 14m de frente por 32 de fundos ocupado uma área de 488 m², na Rua "Rodovia Bento Daher", para construção da Igreja Evangélica.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.