LEI Nº 2.253, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

08.01.00

 SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS

 

15.451.0011.1.036

Abert., Drenag., Pav. Públ. Ruas e Avenidas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 650.000,00

13.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

20.601.0018.1.073

Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas

 

4.4.90.51.00

Equipamento e Matéria Permanente

R$ 400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.01.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO

 

13.695.0010.1.069

Implantação Sistema Viário Urbano

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 500.000,00

07.01.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

13.695.0020.1.070

Implantação Projeto de Urbanização da Orla

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

Flédson Dias Messias

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.