O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08.01.00 |
SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS |
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15.451.0011.1.036 |
Abert., Drenag., Pav. Públ. Ruas e Avenidas |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 650.000,00 |
13.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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20.601.0018.1.073 |
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas |
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4.4.90.51.00 |
Equipamento e Matéria Permanente |
R$ 400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO |
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13.695.0010.1.069 |
Implantação Sistema Viário Urbano |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 500.000,00 |
07.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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13.695.0020.1.070 |
Implantação Projeto de Urbanização da Orla |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 550.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.