O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, o correspondente a até 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Findo de participação dos Municípios, para fazer face as despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.
Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo serão destinados a dotação orçamentária classifica como:
10.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
10.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
08 |
Assistência Social |
|
306 |
Alimentação e nutrição |
|
0013 |
Manutenção da Ação Social |
|
08.306.0013.2.101 |
Manutenção da Associação Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA |
|
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
R$ 14.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
08.122.0013.2.055 |
Manutenção da Secretaria |
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 14.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.