LEI Nº 2.254, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, o correspondente a até 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Findo de participação dos Municípios, para fazer face as despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o caput deste artigo serão destinados a dotação orçamentária classifica como:

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

10.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08

Assistência Social

 

306

Alimentação e nutrição

 

0013

Manutenção da Ação Social

 

08.306.0013.2.101

Manutenção da Associação Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento local do Norte Capixaba - CONSAD NORTE CAPIXABA

 

3.3.50.41.00

Contribuições

R$ 14.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08.122.0013.2.055

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 14.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

Flédson Dias Messias

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.