REVOGADA PELA LEI Nº 2.939, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

REVOGADA PELA LEI Nº 2.904, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

LEI Nº 2.255, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II - Um representante do Setor Municipal de Agricultura;

 

III - Um representante do Setor Municipal de Pesca;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VII - Um representante do INCAPER;

 

VIII - Um represente do Sindicato Rural;

 

IX - Um representante da Colônia dos Pescadores Z-1;

 

X - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI - Dois representantes dos Agricultores familiares;

 

XII - Dois representantes dos Pescadores familiares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.228/04, de 04 de julho de 2004.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

Flédson Dias Messias

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.