LEI Nº 2.255, DE 11 DE JULHO
DE 2005
ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº
2.119/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:
I - Um representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Um representante
do Setor Municipal de Agricultura;
III - Um
representante do Setor Municipal de Pesca;
IV - Um representante
da Secretaria Municipal de Educação;
V - Um representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Um representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Um
representante do INCAPER;
VIII - Um represente
do Sindicato Rural;
IX - Um representante
da Colônia dos Pescadores Z-1;
X - Um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI - Dois
representantes dos Agricultores familiares;
XII - Dois
representantes dos Pescadores familiares."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.228/04, de 04 de julho de 2004.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e
cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.