O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a realização de exames de DNA em benefício de pessoas carentes comprovadamente residentes nesta jurisdição do território do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
§ 1º Não poderá exceder a 04 (quatro) o número mensal e a 36 (trinta e seis) o número anual de exames de DNA a serem custeados com recursos do erário público municipal.
§ 2º Farão jus ao benefício previsto no caput deste artigo somente as pessoas que sejam partes em processos judiciais em trâmite perante o Juízo de Direito desta Comarca e cujo interesse sejam patrocinados pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.
§ 3º O atendimento ao benefício previsto nesta Lei só ocorrerá nos casos em que as solicitações foram formuladas pelo Juiz de Direito ou representante do Ministério Público em exercício nesta Comarca.
Art. 2º Para levar a efeito o benefício a que alude esta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a celebrar convênios ou contratos com laboratórios especializados ou instituições de ensino que prestam tais serviços.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, por derradeiro, a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, caso entenda necessário, regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 5º Obriga-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a inserir na proposta orçamentária para os exercícios seguinte dotação orçamentária destinada exclusivamente à cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, em parceria consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.