LEI Nº 2.258, DE 25 DE JULHO DE 2005

 

ANEXA A EMEF "ALUIZIO FEU SMIDERLE" A QUADRA POLIESPORTIVA, SITUADA AO LADO DAQUELA ESCOLA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anexada à área da Escola Municipal de Ensino Fundamental "ALUIZIO FEU SMIDERLE", área localizada na quadra 78, lote 36, medindo 1800m², onde se encontra edificada uma Quadra Poliesportiva, confrontando-se ao norte com a Av. Felismino Francisco, ao sul com a Rua B, a leste com aquela Escola e a oeste com a Rua Antonia Simões de Almeida, Distrito de Braço do Rio, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.