O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada à área da Escola Municipal de Ensino Fundamental "ALUIZIO FEU SMIDERLE", área localizada na quadra 78, lote 36, medindo 1800m², onde se encontra edificada uma Quadra Poliesportiva, confrontando-se ao norte com a Av. Felismino Francisco, ao sul com a Rua B, a leste com aquela Escola e a oeste com a Rua Antonia Simões de Almeida, Distrito de Braço do Rio, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.