LEI Nº 2.259, DE 25 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

314,17

SERVENTE

13

300,00

VIGIA

12

300,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

650,00

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

PROFESSOR I - NÍVEL ESPECIAL I

120

357,50

PROFESSOR II - NÍVEL SUPERIOR

20

520,00

PEDAGOGO - NÍVEL SUPERIOR

10

520,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

12

357,50

AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR

25

314,17

SERVENTE

38

300,00

VIGIA

51

300,00

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

ATENDENTE DE ENFERMÁGEM

17

357,50

AUXILIAR DE ENFERMÁGEM

51

357,50

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

12

357,50

AUX. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

10

300,00

FISIOTERAPEUTA

08

650,00

FONOAUDIÓLOGO

01

650,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

650,00

MÉDICO PEDIÁTRA

02

650,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

02

650,00

NUTRICIONISTA

02

650,00

OPERADOR M. SERVIÇOS PÚBLICOS.

12

314,17

ODONTÓLOGO

04

650,00

PSICÓLOGO

02

650,00

TÉCNICO DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE

02

433,33

TÉCNICO DE ENFERMÁGEM

08

433,33

TÉCNICO DE VIGILANCIA SANITÁRIA

04

433,33

TÉCNICO DE RAIO X

04

433,33

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

10

433,33

VIGIA

13

300,00

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

VIGIA

07

300,00

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

VIGIA

12

300,00

 

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

433,33

MOTORISTA

05

357,50

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

VIGIA

04

300,00

 

 

 

NÚCLEO DE BRAÇO DO RIO - CASA DO CIDADÃO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

VIGIA

02

300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO / CASA CIDADÃO ITAÚNAS

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

VIGIA

02

300,00

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.