O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente, por forca da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir para 06 (seis) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.