LEI Nº 226, DE 10 de agosto DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 226/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Atendendo a necessidade de coordenar o serviço de fiscalização neste Município, ficam criados mias 6 (seis) postos de fiscalização nos seguintes locais:

 

DOIS DE JULHO

(um posto)

PASSARINHO

(um posto) na divisa com o Município de Mucurici

TAQUARAS

(um posto) na divisa com o Estado da Bahia

SÃO JOÃO DO SOBRADO

(um posto) na divisa com o Município de Nova Venécia

BARRINHA

(dois postos) sendo na Sede e outro na estrada de Boa Esperança, divisa com o Município de São Mateus

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.