A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 226/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Atendendo a necessidade de coordenar o serviço de fiscalização neste Município, ficam criados mias 6 (seis) postos de fiscalização nos seguintes locais:
DOIS DE JULHO |
(um posto) |
PASSARINHO |
(um posto) na divisa com o Município de Mucurici |
TAQUARAS |
(um posto) na divisa com o Estado da Bahia |
SÃO JOÃO DO SOBRADO |
(um posto) na divisa com o Município de Nova Venécia |
BARRINHA |
(dois postos) sendo na Sede e outro na estrada de Boa Esperança, divisa com o Município de São Mateus |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.