LEI Nº 2.263, DE 27 DE JULHO DE 2005

 

TRATA DA INCLUSÃO DO EVENTO FESTIVO DENOMINADO "ARRAIÁ DO PANTANÁ" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS TRADICIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei dá-se a inclusão do evento festivo realizado anualmente nesta cidade, na Rua Getúlio da Silva Guanandy, denominado "ARRAIÁ DO PANTANÁ", no calendário oficial de eventos tradicionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos públicos para realização do evento mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.