LEI Nº 2.264, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

PROFESSOR I – NÍVEL ESPECIAL I

35

357,50

PROFESSOR II – NÍVEL SUPERIOR

15

520,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

02

357,50

AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR

08

314,17

SERVENTE

25

300,00

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2005 e exercícios seguintes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 02 de agosto de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.