O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Folclore de Conceição da Barra.
Art. 2º Através do convênio autorizado no artigo anterior, o Município repassará à Associação indicada, o valor estimado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de auxílio financeiro para pagamento das seguintes despesas:
I - Reforma de indumentárias e compras de instrumentos;
II - Outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto.
§ 1º As reformas de indumentárias e a que se refere este artigo, bem como a compra de instrumentos será efetuada, contratadas e fiscalizadas pela própria Associação com o apoio técnico, quando necessário, da Administração Municipal.
§ 2º A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) a contar da data do recebimento do recurso.
Art. 3º O convênio deverá ser firmado com previsão de execução da data de assinatura até 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte rubrica:
07 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
07.01 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
13.695.0010.2.045 |
Eventos |
3.3.90.39.36 |
Promoções Artísticas e Culturais |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.