LEI Nº 2.265, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Folclore de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Através do convênio autorizado no artigo anterior, o Município repassará à Associação indicada, o valor estimado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de auxílio financeiro para pagamento das seguintes despesas:

 

I - Reforma de indumentárias e compras de instrumentos;

 

II - Outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto.

 

§ 1º As reformas de indumentárias e a que se refere este artigo, bem como a compra de instrumentos será efetuada, contratadas e fiscalizadas pela própria Associação com o apoio técnico, quando necessário, da Administração Municipal.

 

§ 2º A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) a contar da data do recebimento do recurso.

 

Art. 3º O convênio deverá ser firmado com previsão de execução da data de assinatura até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte rubrica:

 

07

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

07.01

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.695.0010.2.045

Eventos

3.3.90.39.36

Promoções Artísticas e Culturais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.