O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, observas as exigências contidas na Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente à espécie, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação, aos órgãos adiante nominadas, dos seguintes bens imóveis públicos município.
I - casa residencial destinada à moradia do Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca - doação a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO;
II - casa residencial destinada à moradia do Juiz de Direito em exercício nesta Comarca - doação ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
Art. 2º A partir da efetivação da doação a que se refere esta Lei, fica o Município desobrigado do dever de manutenção dos imóveis doados.
Art. 3º As despesas por ventura decorrentes da alienação tratada nesta Lei correrão por conta dos respectivos donatários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.