O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria ou Convênio de cooperação técnica e financeira com Autarquias de Assistência Técnica e Extensão Rural da Administração Pública Estadual ou Federal que atuem no âmbito deste Município.
Art. 2º Através do Termo pactuado na forma do Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá arcar com despesas de locomoção dos técnicos da autarquia parceira ou conveniada, com o fim de atender os produtores rurais do Município de Conceição da Barra.
Parágrafo Único. As despesas de que trata o caput deste artigo, consistirá no fornecimento mensal de trezentos litros de gasolina.
Art. 3º Os Termos de Parceria ou Convênios de que trata o Art. 1º, deverão ser firmados com previsão de execução da data da assinatura até 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte rubrica:
13 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
13.01 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
20.122.0018.2.068 |
Manutenção da Secretaria |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.