LEI Nº 2.273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PACTUAÇÃO DE TERMO PARA A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS CONTIDOS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO DO ESPÍRITO SANTO - COMPETES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar termo para criação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS CONTIDOS NA ÁREA DE INFLUENCIA DA INDUSTRIA DO PETRÓLEO DO ESPÍRITO SANTO - COMPETES, com o objetivo de criar mecanismos que proporcione o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos municípios contidos na área de influencia da indústria de petróleo no estado do Espírito Santo, mediante a execução de serviços e atividades de interesse dos associados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.