O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar termo para criação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS CONTIDOS NA ÁREA DE INFLUENCIA DA INDUSTRIA DO PETRÓLEO DO ESPÍRITO SANTO - COMPETES, com o objetivo de criar mecanismos que proporcione o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos municípios contidos na área de influencia da indústria de petróleo no estado do Espírito Santo, mediante a execução de serviços e atividades de interesse dos associados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.