O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, torna-se obrigatória a disponibilidade, mínima pelos supermercados estabelecidos na jurisdição do território do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de uma caixa registradora, para atendimento preferencial a clientes nas seguintes condições especiais:
I - gestantes;
II - pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
III - deficientes físicos;
IV - pessoas acompanhadas de crianças menores de 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2º Entende-se como atendimento preferencial, para os efeitos desta Lei, o direito de ser atendido imediatamente após o cliente que, por ventura, esteja efetuando os registros no momento em que o beneficiário, como descrito no artigo 1º, chegue ao caixa, sem a necessidade de observar a ordem na fila de espera.
Art. 3º Deverá ser afixado em local visível, junto ao caixa, um cartaz informando os clientes das condições especiais de atendimento.
Parágrafo Único. O cartaz deverá conter, além da menção do número e data desta Lei, os seguintes dizeres:
"GESTANTES, IDOSOS, DEFICIENTES E PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS MENORES DE 05 (CINCO) ANOS TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL NESTA CAIXA REGISTRADORA, SEM A NECESSIDADE DE PERMANECER NA FILA DE ESPERA."
Art. 4º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, para que os Supermercados se adequem aos seus preceitos.
Art. 5º Caso entenda necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.