LEI Nº 2.274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE CAIXAS REGISTRADORAS NOS SUPERMERCADOS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, torna-se obrigatória a disponibilidade, mínima pelos supermercados estabelecidos na jurisdição do território do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de uma caixa registradora, para atendimento preferencial a clientes nas seguintes condições especiais:

 

I - gestantes;

 

II - pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

 

III - deficientes físicos;

 

IV - pessoas acompanhadas de crianças menores de 05 (cinco) anos de idade.

 

Art. 2º Entende-se como atendimento preferencial, para os efeitos desta Lei, o direito de ser atendido imediatamente após o cliente que, por ventura, esteja efetuando os registros no momento em que o beneficiário, como descrito no artigo 1º, chegue ao caixa, sem a necessidade de observar a ordem na fila de espera.

 

Art. 3º Deverá ser afixado em local visível, junto ao caixa, um cartaz informando os clientes das condições especiais de atendimento.

 

Parágrafo Único. O cartaz deverá conter, além da menção do número e data desta Lei, os seguintes dizeres:

 

"GESTANTES, IDOSOS, DEFICIENTES E PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS MENORES DE 05 (CINCO) ANOS TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL NESTA CAIXA REGISTRADORA, SEM A NECESSIDADE DE PERMANECER NA FILA DE ESPERA."

 

Art. 4º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, para que os Supermercados se adequem aos seus preceitos.

 

Art. 5º Caso entenda necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.