O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir instrumentos musicais para posterior doação à Mini-Banda Marcial "Altair Soares Profeta", criada pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Dr. Mário Vello Silvares".
Art. 2º Os instrumentos a que se refere o artigo anterior são aqu3eles elencados no parágrafo únicoe incisos seguintes e servirão para levar a efeito o Projeto "Musica Arte e Prazer" criado pelo estabelecimento de ensino mencionado e que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Deverão ser, no mínimo adquiridos os seguintes instrumentos:
I - 01 (um) Bonbo Fuzileiro com talabarte e maçanetas;
II - 01 (um) Surdinho com talabarte e cambitos;
III - 01 (uma) Caixa de Guerra com talabarte e baquetas;
IV - 02 (dois) pares de Pratos;
V - 09 (nove) Scaletas de 04 oitavas ou 32 teclhas;
VI - 04 (quatro) Cornetas Longas - Sib;
VII - 02 (dois) Cornetões Sib;
VIII - 01 (um) Tarol.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder a doação dos instrumentos citados nos incisos do artigo anterior à Mini-Banda "Altair soares Profeta".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.