LEI Nº 2.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBAR CONVÊNIO COM ÓRGÃO ESTATAL E A ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgão estatal que demonstre interesse em estabelecer parceria através de cooperação técnica e/ou financeira com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, instituição civil, evangélica, filantrópica, assistencial, espiritual e social, inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.601/0001-10, sediada na Rodovia Bento Daher, s/n, Bairro São Thiago, (sítio) nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A Entidade referida neste artigo é idealizadora e executora do PROJETO VIDA NOVA - Centro de Recuperação e Reabilitação para Dependentes Químicos, cujo objetivo, dentre outros, é o de congregar órgãos e pessoas interessadas em investir em vidas e famílias , servindo de plataforma para aços comuns, especialmente nas áreas de alcoolismo e entorpecentes químicos, fazendo internações em sua Sede de adolescentes, jovens e adultos dependentes.

 

Art. 2º A responsabilidade do Município, para os efeitos do estatuído no artigo anterior, será restrita à percepção dos recursos advindos do órgão estatal e ao repasse de referidos recursos para a Associação Vida Nova.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, ainda, autorizado a subvencionar a Associação Vida Nova, com o intuito de prover iniciativas conjuntas visando reunir recursos materiais, humanos e financeiros para recuperação de adolescentes, jovens e adultos da dependência química.

 

Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e seguintes, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário, abrir crédito especial para atendimento ao objetivo e finalidade desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.