O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgão estatal que demonstre interesse em estabelecer parceria através de cooperação técnica e/ou financeira com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, instituição civil, evangélica, filantrópica, assistencial, espiritual e social, inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.601/0001-10, sediada na Rodovia Bento Daher, s/n, Bairro São Thiago, (sítio) nesta cidade.
Parágrafo Único. A Entidade referida neste artigo é idealizadora e executora do PROJETO VIDA NOVA - Centro de Recuperação e Reabilitação para Dependentes Químicos, cujo objetivo, dentre outros, é o de congregar órgãos e pessoas interessadas em investir em vidas e famílias , servindo de plataforma para aços comuns, especialmente nas áreas de alcoolismo e entorpecentes químicos, fazendo internações em sua Sede de adolescentes, jovens e adultos dependentes.
Art. 2º A responsabilidade do Município, para os efeitos do estatuído no artigo anterior, será restrita à percepção dos recursos advindos do órgão estatal e ao repasse de referidos recursos para a Associação Vida Nova.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, ainda, autorizado a subvencionar a Associação Vida Nova, com o intuito de prover iniciativas conjuntas visando reunir recursos materiais, humanos e financeiros para recuperação de adolescentes, jovens e adultos da dependência química.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e seguintes, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário, abrir crédito especial para atendimento ao objetivo e finalidade desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.