LEI Nº 2.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.405.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.00

Gabinete do Prefeito

 

04.122.0002.2.003

Supervisão e Coordenação Superior

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 4.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 70.000,00

 

 

 

03.01.00

Secretaria Municipal de Administração

 

04.122.0003.2.006

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.09.00

Salário-Família

 1.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 50.000,00

09.271.0003.2.007

Previdência Social a Servidores

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 70.000,00

28.846.0000.8.003

Manutenção de Inativos e Pensionistas

 

3.1.90.01.00

Aposentadorias e Reformas

 25.000,00

 

 

 

05.01.00

Secretaria Municipal de Educação

 

12.271.0006.2.010

Previdência Social a Servidores

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 40.000,00

12.365.0006.2.012

Man. Ensino Infantil - Creche J. Infancia

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 15.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 130.000,00

 

 

 

05.02.00

Fundo Municipal de Educação

 

12.271.0007.2.014

Prev. Social a Seg. do Ens. Fundamental 60%

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 110.000,00

12.271.0007.2.015

Prev. Social a Seg. do Ens. Fundamental 40%

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 30.000,00

12.361.0007.2.019

Man. do Ens. Funadamental 40%

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 70.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 65.000,00

12.361.0007.2.020

Man. do Ens. Funadamental 60%

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 320.000,00

3.1.90.09.00

Salário-Família

 7.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 370.000,00

28.846.0000.8.007

Inativos e Penionistas do Fundef

 

3.1.90.01.00

Aposentadorias e Reformas

 60.000,00

3.1.90.03.00

Pensões

 3.000,00

 

 

 

06.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

10.122.0008.2.025

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 220.000,00

3.1.90.09.00

Salário-Família

 2.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 180.000,00

10.271.0008.2.024

Previdência Social a Servidores da Saúde

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

 110.000,00

10.301.0009.2.029

Programa de Saúde Familiar

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 150.000,00

10.301.0009.2.030

Manutenção do PACS

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 50.000,00

 

 

 

08.01.00

Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos

 

04.122.0011.2.048

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

 8.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 90.000,00

 

 

 

10.01.00

Secr. Mun. de Ação Social

 

08.122.0013.2.055

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 50.000,00

 

 

 

12.01.00

Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

14.121.0017.2.067

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 18.000,00

 

 

 

13.01.00

Secr. Mun. de Agricultura

 

20.122.0018.2.068

Manutenção da Secretaria

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 20.000,00

 

 

 

14.01.00

Procuradoria Geral

 

02.062.0004.2.069

Manutenção da Procuradoria

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 25.000,00

28.846.0000.8.010

Sentenças Trabalhistas

 

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

 7.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.00

Gabinete do Prefeito

 

04.122.0002.1.002

Aquisição de Veículos

 

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 28.500,00

 

 

 

05.01.00

Secretaria Municipal de Educação

 

27.813.0006.1.008

Construção de Quadra Poliesportiva

 

3.3.90.51.00

Obras e Instalações

 27.500,00

12.365.0006.1.084

Construção do Centro de Educação Infantil

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 70.000,00

13.392.0006.1.005

Concl., Ref. e Ampl. Salas de Leitura - Sede

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 40.000,00

13.392.0006.1.006

Concl., Ref. e Ampl. Salas de Leitura - BRio

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 35.000,00

27.812.0006.1.007

Construção do Ginásio Municipal

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 70.000,00

27.812.0011.2.080

Reforma do Ginásio de Esportes

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 30.000,00

27.813.0006.1.009

Construção de Quadras Poliesportivas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 22.000,00

12.365.0006.1.064

Reforma e Ampl.de Creches e J. de Infância

 

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 30.000,00

 

 

 

06.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

17.512.0008.1.017

Saneamento Básico – Ampl. Rede Coleta Esgoto

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 500.000,00

17.512.0008.1.018

Construção Sistema Tratamento de Esgoto

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 130.000,00

17.512.0008.1.016

Saneamento Básico Comunidades Rurais

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 29.000,00

 

 

 

07.01.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

13.695.0010.1.069

Implantação do Sistema Viário Urbano

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 160.000,00

13.391.0010.1.024

Conv. Min. da Cultura – C.C.Hermógenes

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 110.000,00

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 22.000,00

27.812.0010.2.082

Reforma do Campo de Futebol Santana

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 23.000,00

 

 

 

08.01.00

Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos

 

15.451.0011.1.042

Melhoria de Rodovias e Construção de Ciclovias

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 30.000,00

15.453.0011.1.044

Construção Manutenção de Estradas Vicinais

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 40.000,00

04.122.0011.1.034

Reforma e Ampliação de Prédios

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 27.000,00

15.451.0011.1.040

Constr. Reforma de Praças Parques e Jardins

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 45.000,00

 

 

 

10.02.00

Fundo Mun. da Criança e do Adolescente

 

08.242.0013.1.088

Construção Casa do Menor Deficiente

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 18.000,00

08.243.0013.1.089

Construção da Casa da Acolhida

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 23.000,00

08.243.0013.1.091

Constr. Centro de Recuperação do Menor Infrator

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 48.000,00

08.243.0013.1.093

Implantação do Projeto Sentinela

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 17.000,00

 

 

 

13.01.00

Secretaria Mun. de Agricultura

 

20.602.0018.1.058

Apoio ao Setor Pesqueiro

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 50.000,00

20.605.0018.1.059

Construção de Mercados Públicos

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 40.000,00

20.122.0018.1.055

Terraplanagens e Aterros

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 13.000,00

25.752.0018.1.060

Eletrificação Rural

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 30.000,00

20.601.0018.1.056

Construção de Farinheiras

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 40.000,00

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 30.000,00

20.601.0018.1.073

Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas

 

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 30.000,00

 

 

 

17.01.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

18.122.0020.2.100

Manutenção da Secretaria

 

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 20.000,00

13.695.0020.1.070

Implantação da Urbanização da Orla

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 110.000,00

18.543.0020.1.029

Canalização de Córregos e Rios

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 330.000,00

11.334.0020.1.022

Convênio Sedu - UTC

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 35.000,00

13.695.0020.1.068

Criação de Parques Urbanos

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 32.000,00

4.4.90.52.00

Equip. e Mat. Permanente

 35.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada, a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

011 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010011.0100000000.000 – Legislatura

 

010011.0103100000.000 – Ação Legislativa

 

010011.0103100010.000 – Manut.e Revitalização das Atividades Legislativas

 

010011.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

 

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

 

3.1.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

22.000,00

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais

13.000,00

TOTAL

35.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da suplementação a que se refere o artigo 3º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

011 – CÂMARA MUNICIPAL

 

010011.0100000000.000 – Legislatura

 

010011.0103100000.000 – Ação Legislativa

 

010011.0103100010.000 – Manut. e Revitalização das Atividades Legislativas

 

010011.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

 

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

6.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serv. de Terceiro Pessoa Físicas

4.000,00

3.3.90.38.000 – Arrendamento Mercantil

1.500,00

4.0.00.00.000 – Despesas de Capital

 

4.4.90.35.000 – Investimentos

 

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

10.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente

11.500,00

4.4.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

FLEDSON DIAS MESSIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.