O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação e outras avencas com a FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal e mantenedora do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, com sede nesta cidade.
Art. 2º Dá-se a presente autorização em virtude dos relevantes serviços que referida entidade vem prestando em favor de toda a população do Município de Conceição da Barra, através da permissão de utilização de parte do seu prédio para funcionamento do Pronto Socorro Municipal, incluindo a cessão da parte física destinada à enfermaria, sala de curativos, cozinha, consultório médico, recepção, leitos e outros setores daquele estabelecimento médico.
Art. 3º Caso se faça necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir Crédito Especial para cobertura das despesas advindas da celebração do respectivo instrumento contratual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.