A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 228/59 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o funcionalismo público civil, por função, a partir de agosto do corrente ano, na seguinte base:
a) funcionários do quadro: 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos atuais, conforme Tabela anexa;
b) a gratificação do Assistente do Motor de Força e Luz, sofrerá um aumento de cinquenta por cento (50%) sobre a gratificação atual, passando a perceber Cr$ 2.700,000 (dois mil e setecentos cruzeiros);
c) o fiscal aposentado perceberá na base da letra "E", com 50% (cinquenta por cento) de aumento sobre os proventos atuais.
Art. 2º Fica enquadrado na parte permanente dos funcionários da Prefeitura, na letra "D", com os vencimentos mensais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) o cargo de Eletricista.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a Secretária da Câmara Municipal de Vereadores na base de 25% sobre os vencimentos atuais.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a lançar mão do excesso de arrecadação no corrente ano, até o total de Cr$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para fazer frente às despesas ocorridas como aumento do funcionalismo público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
FUNÇÃO |
VENCIMENTOS MENSAIS CR$ |
AUMENTO CR$ |
TOTAL CR$ |
SECRETÁRIO TESOUREIRO |
4.100,00 |
2.050,00 |
6.150,00 |
ESCRITURÁRIO |
3.200,00 |
1.600,00 |
4.800,00 |
AUXILIAR DE ESCRITA |
2.200,00 |
1.100,00 |
3.300,00 |
FISCAL VOLANTE |
3.200,00 |
1.600,00 |
4.800,00 |
FISCAL GERAL |
2.400,00 |
1.200,00 |
3.600,00 |
CONTÍNUO |
1.800,00 |
900,00 |
2.700,00 |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO |
1.400,00 |
700,00 |
2.100,00 |
MOTORISTA DO SERV. DE FORÇA E LUZ ELÉTRICA |
4.100,00 |
2.050,00 |
6.150,00 |
ZELADOR MERCADO E MATADOURO |
1.600,00 |
800,00 |
2.400,00 |
ZELADOR CEMITÉRIOS |
1.600,00 |
800,00 |
2.400,00 |
ENCARREGADO ARRECADAÇÃO DO LIXO |
2.200,00 |
1.100,00 |
3.300,00 |
ENCARREGADO LIMPEZA DA CIDADE |
2.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
ENCARREGADO DO JARDIM |
2.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |