LEI Nº 228, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 228/59 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o funcionalismo público civil, por função, a partir de agosto do corrente ano, na seguinte base:

 

a) funcionários do quadro: 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos atuais, conforme Tabela anexa;

b) a gratificação do Assistente do Motor de Força e Luz, sofrerá um aumento de cinquenta por cento (50%) sobre a gratificação atual, passando a perceber Cr$ 2.700,000 (dois mil e setecentos cruzeiros);

c) o fiscal aposentado perceberá na base da letra "E", com 50% (cinquenta por cento) de aumento sobre os proventos atuais.

 

Art. 2º Fica enquadrado na parte permanente dos funcionários da Prefeitura, na letra "D", com os vencimentos mensais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) o cargo de Eletricista.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a Secretária da Câmara Municipal de Vereadores na base de 25% sobre os vencimentos atuais.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a lançar mão do excesso de arrecadação no corrente ano, até o total de Cr$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para fazer frente às despesas ocorridas como aumento do funcionalismo público.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA

 

FUNÇÃO

VENCIMENTOS MENSAIS CR$

AUMENTO CR$

TOTAL CR$

SECRETÁRIO TESOUREIRO

 4.100,00

 2.050,00

 6.150,00

ESCRITURÁRIO

 3.200,00

 1.600,00

 4.800,00

AUXILIAR DE ESCRITA

 2.200,00

 1.100,00

 3.300,00

FISCAL VOLANTE

 3.200,00

 1.600,00

 4.800,00

FISCAL GERAL

 2.400,00

 1.200,00

 3.600,00

CONTÍNUO

 1.800,00

 900,00

 2.700,00

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

 1.400,00

 700,00

 2.100,00

MOTORISTA DO SERV. DE FORÇA E LUZ ELÉTRICA

 4.100,00

 2.050,00

 6.150,00

ZELADOR MERCADO E MATADOURO

 1.600,00

 800,00

 2.400,00

ZELADOR CEMITÉRIOS

 1.600,00

 800,00

 2.400,00

ENCARREGADO ARRECADAÇÃO DO LIXO

 2.200,00

 1.100,00

 3.300,00

ENCARREGADO LIMPEZA DA CIDADE

 2.000,00

 1.000,00

 3.000,00

ENCARREGADO DO JARDIM

 2.000,00

 1.000,00

 3.000,00