LEI Nº 2.286, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, INSTITUIÇÃO SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, Instituição Civil, evangélica, filantrópica, assistencial, espiritual e social regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.601/0001-10, com Sede na Rodovia Bento Daher, s/nº, Bairro São Tiago (Sítio), nesta cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Dá-se o reconhecimento tratado nesta Lei à Instituição mencionada no artigo anterior face aos relevantes serviços pela mesma prestados nas áreas de tratamento e recuperação de pessoas dependentes de álcool e drogas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 31 de Dezembro de 2005.

 

GENIEL PAULO DE BRITO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.