LEI Nº 2.289, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO SÃO JOSÉ.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, as atuais ruas abaixo descritas do Bairro São José, na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:

 

ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Rua 08

Rua Alegre

Rua 09

Rua Sete de Setembro

Rua 10

Rua Jameleira

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

anexo i

lei nº 2.289 de 02 de janeiro de 2006

planta cadastral