LEI Nº 2.290, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2006.  

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra, relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

  R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

33.990.000,00

1.1 - Receita Tributária

2.576.011,10

1.2 - Receita de Contribuições

1.517.828,00

1.3 - Receita Patrimonial

611.641,00

1.4 - Receita de Serviços

9.500,00

1.5 - Transferências Correntes

27.236.326,90

1.6 - Outras Receitas Correntes

2.038.693,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

5.200.000,00

2.1 - Operações de Crédito

100.000,00

2.2 - Alienação de Bens

50.000,00

2.4 - Transferências de Capital

4.727.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

323.000,00

TOTAL GERAL

39.190.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 29.954.490,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 9.235.510,00 (nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dez reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

    R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

 

 

Legislativa

2.123.500,00

Judiciária

500.000,00

Administração

4.694.700,00

Assistência Social

1.294.760,00

Saúde

6.321.450.,00

Trabalho

75.000,00

Educação

10.593.000,00

Cultura

120.000,00

Urbanismo

4.863.000,00

Habitação

195.000,00

Saneamento

913.790,00

Gestão Ambiental

1.024.500,00

Previdência

1.619.300,00

Agricultura

638.000,00

Comércio e Serviços

1.866.000,00

Comunicações

45.000,00

Energia

700.000,00

Transporte

1.350.000,00

Desporto e Lazer

175.000,00

Reserva de Contingência

78.000,00

TOTAL GERAL

39.190.000,00

 

R$ 1,00

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

 

 

PODER LEGISLATIVO

2.123.500,00

CÂMARA

2.123.500,00

PODER EXECUTIVO

37.340.000,00

GABINETE DO PREFEITO

800.000,00

PROCURADORIA GERAL

500.000,00

SEC.MUNIC.DE FINANÇAS

1.900.000,00

SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO

1.994.700,00

SEC.MUNIC.DE EDUCAÇÃO

10.888.000,00

SEC.MUNIC.DE CULTURA E TURISMO

1.622.000,00

SEC.MUNIC.DE SAÚDE

6.321.450,00

SEC.MUNIC.DE AÇÃO SOCIAL

1.294.760,00

SEC.MUNIC.DE DES. ECONÔMICO

364.000,00

SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA

628.000,00

SEC.MUNIC.DE MEIO AMBIENTE

1.024.500,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS

8.021.790,00

INST.PREV.DE CONC. DA BARRA

1.619.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

78.000,00

TOTAL

39.190.000,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 1.619.300,00 (hum milhão, seiscentos e dezenove mil e trezentos reais).

 

Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados, o primeiro, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) e o segundo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, para o exercício de 2006, de acordo com legislação pertinente a espécie.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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