revogADA PELA LEI Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

revogada pela LEI Nº 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

LEI Nº 2.291, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais inativos e pensionistas, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório.

 

Art. 2º Aplicam-se, para os efeitos desta Lei, todas as normas aplicáveis aos servidores públicos municipais efetivos e ativos, naquilo que se refere à concessão do benefício nela previsto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.