LEI
Nº 2.291, DE 02 DE JANEIRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais
inativos e pensionistas, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art. 2º Aplicam-se, para os
efeitos desta Lei, todas as normas aplicáveis aos servidores públicos
municipais efetivos e ativos, naquilo que se refere à concessão do benefício
nela previsto.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.