O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instruir o Conselho Municipal de Segurança Pública de Conceição da Barra/ES - COMSEP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para, na área de Segurança Pública, assessorar o Poder Público e cooperar para a elaboração de políticas voltadas para o combate da violência e da criminalidade.
Art. 2º Compete ao COMSEP:
I - sugerir prioridade na Área de Segurança Pública no âmbito do Município;
II - formular estratégias e controlar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;
IV - estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de Segurança Pública;
V - desenvolver campanhas voltadas a não violência pela paz;
VI - estimular a cooperação entre os municípios que compõem a Região norte do Estado, tendo em vista as ações e os objetivos do COMSEP;
VII - organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus objetivos aos dos cidadãos;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º O COMSEP será composto por:
I - um
representante do Poder Executivo Municipal;
II - um
representante do Poder Legislativo Municipal;
III - um
representante da Polícia Militar;
IV - um
representante da Secretaria de Segurança Pública;
V - um
representante da Polícia Federal
VI - um
representante da Associação Comercial de Conceição da Barra/ES;
VII - um
representante da Loja Maçônica Vale do Cricaré, nº
51;
VIII - um
representante da Secretaria de Educação Municipal;
IX - um representante
da Empresa de Ônibus local;
X - um
representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra/ES;
XI - um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Conceição da Barra/ES;
XII - um
representante do SINDISBARRA;
XIII - um
representante do Setor Hoteleiro;
XIV - um
representante do Setor de Super Mercados;
XV - um
representante da Secretaria Municipal de Turismo.
§ 1º Entidade representativa da sociedade civil
poderão se habilitar perante o Conselho.
§ 2º Os membros do Conselho elegerão um
Presidente e um Vice-Presidente para mandato de dois anos.
Art. 3º O COMSEP - CB será
composto por membro permanentes, com a seguinte representação: (Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de
2007)
I - Um
representante do Poder Executivo Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
II - Um
representante do poder Legislativo Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
III - Um
representante da Polícia Militar; (Redação dada
pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
IV - Um
representante da Polícia Civil; (Redação dada
pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
V - Um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, em Conceição da Barra/ES; (Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de
2007)
VI - Um
representante das Igrejas Evangélicas; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
VII - Um
representante da Igreja Católica; (Redação dada
pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
VIII - Um
representante do Distrito de Braço do Rio; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
IX - Um representante
do Distrito de Itaúnas; (Redação dada pela Lei
nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
X - Um
representante da Comunidade de Sayonara; (Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de
2007)
XI - Um
representante da Comunidade de Cobraice; (Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de
2007)
XII - Um
representante do Conselho Tutelar; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XIII - Um
representante do Ministério Público; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XIV - Um
representante do CDL ou similar; (Redação dada
pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XV - Um
representante do SINDISBARRA; (Redação dada
pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XVI - Um
representante do Projeto Vida Nova de Conceição da Barra; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
XVII - Um
representante do Poder Judiciário; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XVIII - Um representante do Setor Hoteleiro; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XIX - Um
representante das Lojas maçônicas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
XX - Um
representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
XXI- Um representante das Industrias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
XXII- Um representante da Imprensa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
XXIII- Um representante da União Brasileira de Mulheres. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
§ 1º Entidades representativas da sociedade
civil de Conceição da Barra-ES, poderão se habilitar
perante o Conselho. (Redação dada pela Lei nº
2.391, de 24 de setembro de 2007)
§ 2º Os membros da Diretoria do Conselho de
Segurança de Conceição da Barra, serão eleitos pela sociedade civil, após as
chapas serem apresentadas segundo Estatuto existente, e analisadas pelo
Ministério Público e Poder Judiciário. (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
§ 3º A Diretoria será composta por um
Presidente; um vice-presidente;Um primeiro
Secretário; Um segundo secretário; Um primeiro tesoureiro e um segundo
tesoureiro, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mandato
consecutivo, devendo cada membro da Diretoria ter um suplente, devidamente
eleito. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.391, de 24 de setembro de 2007)
§ 4º Fará parte da Diretoria o Conselho Fiscal
composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário e Suplentes.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.391, de 24 de
setembro de 2007)
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º O Conselho reunir-se-á mensalmente em Assembléia Geral Ordinária, e as suas Comissões de Trabalho, com incumbências específicas, reunir-se-ão quinzenalmente para preparação dos temas a serem tratados na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 6º O COMSEP elaborará seu Regimento Interno dispondo sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta dias da sua publicação.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP.
Art. 8º Fica o COMSEP - CB,
autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP. (Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de
2007)
Art. 9º São receitas do FUMSEP:
I - dotação
orçamentária própria;
II - dotação
oriundas de convênios e repasses da União e do Estado; e
III - outras
receitas que a lei destinar.
Art. 9º São receitas do FUMSEP:
(Redação dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro
de 2007)
I - Convênio
com o Poder Executivo, com repasses mensais; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
II - Convênio
com o Poder Legislativo, com repasses mensais; (Redação
dada pela Lei nº 2.391, de 24 de setembro de 2007)
III - Convênio
oriundos dos Poderes Executivos Estadual e Federal e outras receitas que a lei
destinar. (Redação dada pela Lei nº 2.391, de
24 de setembro de 2007)
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará o Fundo previsto no Art. 8º.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.