O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e o Instituto de Previdência Social do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, autorizados a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, II da Lei nº 4.320/64 e alterações ulteriores, a qual estatui normas gerais de direito financeiro, para fins de tornar exeqüível a Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de janeiro de 2006.
Publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.