O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas administrativas necessárias a efetivação da REVISÃO GERAL ANUAL dos vencimentos dos servidores públicos municipais e demais agentes públicos, conforme disponibilidade do ente público municipal, nos termos do que preceitua o Inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
Parágrafo Único. Para que seja levada a efeito a REVISÃO GERAL ANUAL mencionada neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar COMISSÃO ESPECIAL composta paritariamente por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Servidores Públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.