LEI Nº 2.299, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E OUTROS AGENTES PÚBLICOS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas administrativas necessárias a efetivação da REVISÃO GERAL ANUAL dos vencimentos dos servidores públicos municipais e demais agentes públicos, conforme disponibilidade do ente público municipal, nos termos do que preceitua o Inciso X do artigo 37 da Constituição da República.

 

Parágrafo Único. Para que seja levada a efeito a REVISÃO GERAL ANUAL mencionada neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar COMISSÃO ESPECIAL composta paritariamente por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Servidores Públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.