O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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CARGO |
NÍVEL/ FORMAÇÃO |
QD |
SALÁRIO |
PROFESSOR I |
ESPECIAL I |
155 |
357,50 |
SUPERIOR |
10 |
520,00 |
|
PROFESSOR II |
SUPERIOR |
20 |
520,00 |
SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO |
05 |
574,17 |
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PEDAGOGO |
SUPERIOR |
15 |
520,00 |
SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO |
05 |
574,17 |
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SECRETÁRIO ESCOLAR |
NÍVEL III |
14 |
357,50 |
AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR |
NÍVEL II - ENSINO MÉDIO |
33 |
314,17 |
RECREADOR |
NÍVEL II - ENSINO MÉDIO |
20 |
357,50 |
MOTORISTA |
NÍVEL III |
10 |
357,50 |
SERVENTE |
NÍVEL I |
65 |
300,00 |
VIGIA |
NÍVEL I |
55 |
300,00 |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
NÍVEL I |
01 |
300,00 |
PEDREIRO |
NÍVEL III |
01 |
357,50 |
ELETRICISTA |
NÍVEL III |
01 |
357,50 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
NÍVEL III |
01 |
357,50 |
§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
§ 3º Fica terminantemente proibida a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em casos que não estejam previstos na legislação federal pertinente ao assunto, devendo o Poder Executivo Municipal, em caso de necessidade de contratação de mais pessoal, realizar o Concurso Público para preenchimento de cargos até 90 (noventa) dias antes do término do prazo a que se refere o §1º.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta da dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.