LEI Nº 2.301, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.325/2006

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

 PROFESSOR I

ESPECIAL I

155

357,50

SUPERIOR

10

520,00

PROFESSOR II

SUPERIOR

20

520,00

SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

05

574,17

PEDAGOGO

SUPERIOR

15

520,00

SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

05

574,17

SECRETÁRIO ESCOLAR

NÍVEL III

14

357,50

AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR

NÍVEL II - ENSINO MÉDIO

33

314,17

RECREADOR

NÍVEL II - ENSINO MÉDIO

20

357,50

MOTORISTA

NÍVEL III

10

357,50

SERVENTE

NÍVEL I

65

300,00

VIGIA

NÍVEL I

55

300,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

NÍVEL I

01

300,00

PEDREIRO

NÍVEL III

01

357,50

ELETRICISTA

NÍVEL III

01

357,50

BOMBEIRO HIDRÁULICO

NÍVEL III

01

357,50

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

§ 3º Fica terminantemente proibida a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em casos que não estejam previstos na legislação federal pertinente ao assunto, devendo o Poder Executivo Municipal, em caso de necessidade de contratação de mais pessoal, realizar o Concurso Público para preenchimento de cargos até 90 (noventa) dias antes do término do prazo a que se refere o §1º.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta da dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.