LEI Nº 230, DE 10 de outubro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 230/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer venda a quem desejar das duas (2) basculantes de propriedade da Prefeitura, que tem acarretado enormes despesas, sem concorrência.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do produto apurado em adquirir, uma basculante e uma pequena patról para os serviços de estradas.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo a efetuar venda do trator pertencente ao Município, do mesmo modo constante do art. 1º.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.