A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 230/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer venda a quem desejar das duas (2) basculantes de propriedade da Prefeitura, que tem acarretado enormes despesas, sem concorrência.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do produto apurado em adquirir, uma basculante e uma pequena patról para os serviços de estradas.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo a efetuar venda do trator pertencente ao Município, do mesmo modo constante do art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.