O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Conceição da Barra o PMET - Programa Municipal de Educação tributária que tem por objetivo institucionalizar a Educação tributária para o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo Único. O Programa de Educação tributária referido no caput deste artigo tem como objetivo propiciar aos indivíduos a conscientização por meio de ações permanentes visando a formação da cidadania tributária.
Art. 2º As ações a serem desenvolvidas dentro do programa criado por esta Lei serão regulamentadas por meio de Decreto baixado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio da rede municipal pública e privada como tema transversal.
Art. 5º A Educação Tributária no Município de Conceição da Barra será desenvolvida em conjunto pelas Secretarias Municipais de Finanças, Educação Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.