LEI Nº 2.303, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos:

 

SECRETARIA DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

AJUDANTE DE PEDREIRO

NÍVEL I

04

300,00

COVEIRO

NÍVEL I

02

300,00

PEDREIRO

NÍVEL III

04

357,50

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

NÍVEL IV

03

433,33

ELETRICISTA

NÍVEL III

01

357,50

OPERADOR DE MÁQUINA LEVE

NÍVEL IV

02

433,33

MOTORISTA

NÍVEL III

02

357,50

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL V

01

650,00

AUX. SERV. GERAIS

NÍVEL I

04

300,00

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TÉCNICO AGRÍCOLA

NÍVEL IV

03

433,33

OPERADOR TRATOR DE PNEU

NÍVEL IV

03

433,33

AUX. SERV. GERAIS

NÍVEL I

04

300,00

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TÉCNICO AMBIENTAL

NÍVEL IV

03

433,33

AUX. SERV. GERAIS

NÍVEL I

04

300,00

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

AUX. SERV. GERAIS

NÍVEL I

05

300,00

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

NÍVEL/ FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

NÍVEL IV

12

433,33

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.