O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, que terá com função precípua promover estudo, orientação e fiscalização do Município na área de assistência social, definindo as prioridades em que deva atuar o Poder Público Municipal, visando assistência e acompanhamento das políticas, ações e atividades empreendidas em favor do bem estar do idoso no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso será composto de 10 (dez) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 06 (seis) representantes das comunidades organizadas no Município.
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal do Idoso terão mandato de 01 (um) tanto, permitida a reeleição por igual período.
I - os representantes do Poder Executivo serão obrigatoriamente eleitos dentre servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e o mandato de ambos terá validade enquanto servidores municipais.
II - os representantes do Poder Legislativo serão escolhidos pelo Plenário dentre os membros da Câmara Municipal.
III - os representantes das comunidades serão escolhidos pelos membros das entidades que representarem, através de eleição direta e pelo voto da maioria, não podendo o eleito, sob qualquer pretexto, ocupara cargo público municipal enquanto no exercício do mandato.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Idoso terá um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário Executivo e Conselheiros.
Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os Conselheiros através e eleição direta e pela maioria de votos.
Art. 5º Para que haja deliberações do Conselho criado por esta Lei em reunião e debates necessário se faz a participação da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 6º A participação dos membros do Conselho Municipal do Idoso em reunião e debates bem como o fato de o integrar será tido como voluntário, não lhes cabendo qualquer remuneração.
Art. 7º O Conselho Municipal do Idoso se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência de dar suporte para a sua instalação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.